O título deste post não é só uma provocação. Ele vem de um ditado antigo, registrado já no início do século XX, que expressava uma desconfiança recorrente: quem não tinha habilidade para realizar algo acabava se ocupando em ensinar. A mensagem era simples e direta: “falar é fácil, fazer é difícil”.
Essa ideia ganhou ainda mais força nos anos 1970, quando uma crise econômica global derrubou milhares de empregos. Muitos profissionais, sem alternativa, passaram a oferecer consultorias para empresas. Foi nesse contexto que surgiu a frase irônica: “quem sabe faz; quem não sabe, vira consultor”. O recado era depreciativo: bastava se apresentar como especialista e vender promessas, mesmo sem prática suficiente para sustentar aquilo que se dizia.
Avançamos algumas décadas e… o cenário não mudou tanto assim. A diferença é que hoje a vitrine não são mais os corredores das empresas, e sim a internet. As redes sociais estão cheias de posts do tipo “como faturar mais”, “como atrair clientes” ou “como faturar sete dígitos em uma semana”. Todo mundo parece ter um método infalível para ensinar.
Aqui começa o problema: quando alguém promete que basta seguir o método dela para ficar rico, a lógica já não fecha. Afinal, se a pessoa realmente ganhasse tanto quanto afirma, por que precisaria vender aquela fórmula? Se for para ganhar dinheiro, então ou a fórmula não funcionou, ou, se funcionou como dizem, talvez só entregar a fórmula já resolvesse, né?
É nesse ponto que voltamos à frase que abre este texto. Muitos dizem que fazem, mas, na prática, não fazem. Transformaram a promessa em negócio. Daí surge a versão atualizada: “quem sabe faz; quem não sabe, vende curso na internet”.
Isso significa que todos mentem?
Não. Mas a maioria, talvez. Porque hoje é muito fácil produzir conteúdo e transformar isso em produto digital. E convenhamos: será que existem realmente milhares de formas diferentes, eficazes, de alcançar “sete dígitos em uma semana”? Se tem tantos modelos por aí, podemos concluir então que, em um ano, não teremos mais pobreza no mundo?
Esse movimento não é exatamente novo. O que aconteceu durante a pandemia foi apenas a explosão desse mercado. Pessoas sem possibilidade de trabalhar presencialmente encontraram na internet uma forma de faturar. O mesmo processo já havia ocorrido na crise dos anos 70: quem não podia exercer a prática, vendia o discurso.
O problema não é ensinar. O problema é como se ensina. Qualquer pessoa pode compartilhar conhecimento, desde que tenha experiência mínima ou alguma formação que dê lastro ao que está dizendo. Mas hoje nos deparamos com aberrações: adolescentes de 17 ou 18 anos, sem histórico profissional, oferecendo cursos de marketing digital como se fossem veteranos do mercado.
O que esses vendedores de “métodos prontos” ainda não perceberam é que os grandes criadores de conteúdo do passado não prometiam resultados milagrosos. Eles mostravam caminhos, estratégias e ferramentas que poderiam orientar alguém na construção do próprio percurso. Já os vendedores atuais transformaram tudo em mercado da conveniência: fórmulas prontas que só geram frustração. Porque, se todo mundo copia o mesmo caminho, todos chegam ao mesmo lugar. E quando todos chegam ao mesmo lugar, não há diferencial.
Diante disso, começou a ganhar força, primeiro na China e depois em outras partes do mundo, um movimento em que profissionais que opinam, ensinam ou “influenciam” decisões precisam provar que realmente sabem do que estão falando, e não apenas falar para alcançar audiência.
E aqui no Brasil acabou de ser sancionada a chamada “lei do influencer”.
A nova lei sancionada pelo Governo regulamenta a atividade de influenciadores digitais, trazendo, pela primeira vez, um marco legal para esse tipo de trabalho e reconhecendo formalmente a profissão pelo Estado.
O ponto central da lei é a criação da figura do “profissional de multimídia”, um trabalhador multifuncional apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em plataformas online. Em outras palavras, tudo aquilo que um criador de conteúdo já faz no seu dia a dia.
A legislação lista uma série de atribuições possíveis, desde o planejamento e edição de vídeos até a gestão de redes sociais e produção de publicações digitais. Isso dá mais segurança jurídica ao trabalho de influenciadores e profissionais da economia digital, organizando um mercado que, até então, funcionava, em sua maioria, de maneira informal.
Mas, como toda regulamentação, há limitações e críticas importantes.
O texto não exige formação mínima obrigatória. Na prática, isso significa que influenciadores que falam sobre temas técnicos, como saúde, direito ou economia, podem continuar sem qualquer qualificação específica. Um ponto que muitos especialistas consideram insuficiente para conter a desinformação.
A lei também não obriga nem proíbe a inscrição em conselhos profissionais, deixando lacunas sobre quem pode ou não falar de determinados assuntos com respaldo técnico.
Por outro lado, a nova legislação prevê que influenciadores que divulguem publicidade enganosa podem ser responsabilizados civilmente, inclusive com indenização a seguidores prejudicados. Ou seja, passam a ser tratados como agentes econômicos sujeitos a regras semelhantes às de outros setores.
Em outras palavras, o Brasil reconheceu o trabalho de criação de conteúdo digital como profissão, mas ainda enfrenta o desafio de equilibrar a valorização do influenciador com a proteção do público, especialmente em uma era marcada por promessas milagrosas e conselhos sem fundamento.
A lei, ainda capenga, é um passo importante. Ela cria precedentes, gera embasamento jurídico e permite que pessoas enganadas por “gurus” digitais busquem ressarcimento. Mesmo sem exigir formação acadêmica, esse movimento tende a fazer com que muitos pensem duas vezes antes de produzir conteúdo sobre assuntos que acreditam dominar, mas não dominam. No longo prazo, isso pode tornar o mercado mais confiável.
No fim, a frase que faz mais sentido hoje não é a que desqualifica, mas a que valoriza:
“Quem sabe faz. Quem sabe mais, ensina.”
lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de janeiro de 2026 — a Lei nº 15.325/2026
